De acordo com o Art. 31 do Decreto nº. 89.056, de 24 de Novembro de 1983, as empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio para a execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto neste Regulamento e demais legislações pertinentes, procedendo com a respectiva obtenção do Alvará de Funcionamento para atividades de segurança orgânica.
Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, obtenção, alteração, revisão e cancelamento de:
Conforme determinação da Lei Estadual nº. 11.275 de 03 de dezembro de 2002, as empresas que possuem serviço de Segurança Orgânica própria, devem obter junto a Policia Civil do Estado de São Paulo - SSP/SP, através do DPCRD - Departamento de Produtos Controlados e Registros Diversos, o Certificado de Regularidade de Funcionamento de Segurança.
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