Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a Portaria nº 118-COLOg, de 04 de outubro de 2019 , a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.
Conforme o Art. 47 da Portaria 94 Colog de 16 de Agosto de 2019:
“A transferência de propriedade de VAB deve ser precedida de autorização da Região Militar de vinculação do comprador do veículo.”
De acordo com o Decreto Federal nº. 3665/2.000, Decreto Estadual nº. 6.911/1.935 e Portaria DPC nº. 03/2008, as empresas que desenvolvem atividades com produtos controlados pela Policia Civil do Estado de São Paulo, devem obter o respectivo Alvará Anual e Certificado de Vistoria.
A relação dos produtos controlados pela Policia Civil do Estado de São Paulo está disponível no Comunicado DPC de 09 de Agosto de 2003.
Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, obtenção, atualização, alteração, renovação, cancelamento e 2ª via de:
Contato